Foi publicada a Portaria MTE 729, que possibilita a prorrogação e parcelamento do FGTS das empresas com sede apenas nos municípios considerados em estado de calamidade pública por conta das fortes chuvas das últimas semanas.
Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do FGTS, estão: Bento Gonçalves, Canoas, Montenegro, Porto Alegre e São Leopoldo.
As guias de FGTS com vencimento entre maio e agosto de 2024 dos clientes aos quais se aplica a prorrogação poderão ser pagas entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.
A portaria menciona o prazo de 10 dias para a Caixa definir os procedimentos para os contribuintes adotarem essa prorrogação, e após isso os sistemas precisam ser atualizados. Só então será possível gerar as guias com os vencimentos prorrogados.
No passado, em situações que foram feitas prorrogações do FGTS, ocorreram diversos problemas de sistema para gerar as guias com os vencimentos prorrogados, que causaram vários transtornos aos contribuintes que optaram pela prorrogação. Por isso, nossa orientação é que os clientes preferencialmente façam o pagamento do FGTS nos prazos originais.
Caso sua empresa tenha sede nas cidades mencionadas acima e precise da guia com vencimento prorrogado, entre em contato com nossa equipe do Departamento de Pessoal e, assim que o sistema da Caixa permitir, emitiremos a guia com o vencimento prorrogado.