Considerando a prorrogação do vencimento dos tributos federais, incluindo parcelamentos, para as cidades do RS consideradas afetadas pelas recentes enchentes, as empresas que possuem parcelamentos com a opção de débito automático ativa tiveram a adesão automática à prorrogação.

A parcela com vencimento original em abril de 2024 ficou prorrogada para 31/07.

A parcela com vencimento original em maio de 2024 ficou prorrogada para 30/08.

A parcela com vencimento original em junho de 2024 ficou prorrogada para 30/09.

É necessário atenção pois nos meses de julho, agosto e setembro, será feito o débito do valor de duas parcelas, sendo a parcela que foi prorrogada e a parcela do mês.

Caso sua empresa tenha parcelamento de tributos federais com a opção de débito automático e queira fazer o pagamento da parcela na sua data de vencimento original, entre em contato com o setor Contábil pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa, solicitando as guias.

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