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PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS EM DÉBITO AUTOMÁTICO

Considerando a prorrogação do vencimento dos tributos federais, incluindo parcelamentos, para as cidades do RS consideradas afetadas pelas recentes enchentes, as empresas que possuem parcelamentos com a opção de débito automático ativa tiveram a adesão automática à prorrogação.

A parcela com vencimento original em abril de 2024 ficou prorrogada para 31/07.

A parcela com vencimento original em maio de 2024 ficou prorrogada para 30/08.

A parcela com vencimento original em junho de 2024 ficou prorrogada para 30/09.

É necessário atenção pois nos meses de julho, agosto e setembro, será feito o débito do valor de duas parcelas, sendo a parcela que foi prorrogada e a parcela do mês.

Caso sua empresa tenha parcelamento de tributos federais com a opção de débito automático e queira fazer o pagamento da parcela na sua data de vencimento original, entre em contato com o setor Contábil pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa, solicitando as guias.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E PARA PAGAMENTO DO IR PESSOA FÍSICA CONTINUA PRORROGADO PARA ALGUMAS CIDADES DO RS

Conforme informamos nas últimas semanas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de agosto para os contribuintes das cidades consideradas afetadas pelas enchentes no RS, entre as quais está Sapiranga.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 399 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

A lista completa com as cidades para as quais está vigente a prorrogação pode ser acessada no link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968

A prorrogação também se aplica às cidades de Rio Grande e São Lourenço do Sul, que não constam na lista do link.

Além da prorrogação na data de entrega, também foi prorrogado o vencimento das quotas do IR, portanto, quem tem endereço nas cidades às quais se aplica a prorrogação e optou pelo pagamento por débito em conta, o primeiro débito acontecerá em 30/08 e os demais acontecerão a cada 30 dias, sucessivamente.

Quem optou pelo pagamento através de guias, o sistema ainda não está permitindo a emissão delas com data de vencimento prorrogado. Assim que isso for possível, encaminharemos as guias.

Mesmo com a prorrogação, solicitamos que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam na medida do possível, para evitarmos contratempos.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO MANTIDA

No final da tarde da última sexta-feira, 17/05, o STF se posicionou sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão liminar que suspendia a desoneração da folha teve seus efeitos suspensos por 60 dias, período que será utilizado para formalizar o acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

Estaremos enviando as guias de INSS com a desoneração no decorrer dos próximos dias.

Aproveitamos para informar que, no momento, o pagamento do INSS com vencimento original em 20/05 segue prorrogado para 30/08. Em caso de qualquer novidade sobre esse assunto, enviaremos novo informativo.

PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS

Foi publicada a Portaria MTE 729, que possibilita a prorrogação e parcelamento do FGTS das empresas com sede apenas nos municípios considerados em estado de calamidade pública por conta das fortes chuvas das últimas semanas.

Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do FGTS, estão: Bento Gonçalves, Canoas, Montenegro, Porto Alegre e São Leopoldo.

As guias de FGTS com vencimento entre maio e agosto de 2024 dos clientes aos quais se aplica a prorrogação poderão ser pagas entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

A portaria menciona o prazo de 10 dias para a Caixa definir os procedimentos para os contribuintes adotarem essa prorrogação, e após isso os sistemas precisam ser atualizados. Só então será possível gerar as guias com os vencimentos prorrogados.

No passado, em situações que foram feitas prorrogações do FGTS, ocorreram diversos problemas de sistema para gerar as guias com os vencimentos prorrogados, que causaram vários transtornos aos contribuintes que optaram pela prorrogação. Por isso, nossa orientação é que os clientes preferencialmente façam o pagamento do FGTS nos prazos originais.

Caso sua empresa tenha sede nas cidades mencionadas acima e precise da guia com vencimento prorrogado, entre em contato com nossa equipe do Departamento de Pessoal e, assim que o sistema da Caixa permitir, emitiremos a guia com o vencimento prorrogado.

INDEFINIÇÃO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA

Estamos acompanhando de perto nos últimos dias as indefinições sobre a desoneração da folha de pagamento.

Foi anunciado pelo ministro da Fazenda, em coletiva de imprensa, que a desoneração da folha será mantida até o final de 2024.

Todavia, existe uma decisão liminar do STF que suspende a desoneração da folha. Essa decisão ainda não foi revertida, e continua produzindo efeitos.

Devido a essa decisão liminar do STF, os sistemas da Receita Federal não estão permitindo que sejam entregues as declarações incluindo a desoneração da folha.

Como as guias do INSS são geradas a partir das declarações (que não estão podendo ser entregues sem a desoneração da folha), estamos aguardando essa indefinição se resolver para fazer a geração e envio das guias de INSS aos clientes que utilizam da desoneração da folha

Por esse motivo, não conseguiremos enviar a guia do INSS dos clientes que utilizam da desoneração da folha com três dias de antecedência, como sempre prezamos por fazer.

PUBLICADO O DECRETO SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ICMS

Na noite de ontem, 14/05, foi publicado pelo Governo do RS o Decreto 56.617, que prorroga o vencimento do ICMS para os municípios em estado de calamidade pública ou de emergência por conta das fortes chuvas das últimas semanas.

Os débitos de ICMS com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio podem ser pagos até 28 de junho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho podem ser pagos até 31 de julho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de julho e 31 de julho podem ser pagos até 30 de agosto.

Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do ICMS, estão: Araricá, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Dois Irmãos, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro Novo Hamburgo, Parobé, Porto Alegre, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Leopoldo, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.

As guias de recolhimento do ICMS que tiveram seus vencimentos prorrogados serão enviadas com no mínimo três dias de antecedência da data de vencimento.

Ainda não temos um posicionamento do Governo Federal sobre a prorrogação do vencimento dos tributos federais.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Fiscal, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.

Cidades em que temos clientes aos quais não se aplica a prorrogação do ICMS: Capão da Canoa, Estância Velha, Nova Hartz, Portão, Santa Maria do Herval, Sobral, Tramandaí.

GOVERNO DO RS ALTERA CIDADES EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PRORROGAÇÕES DAS DATAS DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS PODEM SER AFETADAS

Na noite de ontem, 13/05, o Governo do RS publicou o Decreto 57.614, alterando as cidades que estão consideradas em estado de calamidade pública por conta das fortes chuvas das últimas semanas. Das 336 cidades que estavam sendo consideradas em estado de calamidade, foram mantidas apenas 46.

Considerando essa informação, é muito provável que nos próximos dias o Governo Federal altere as Portarias que prorrogaram a data de vencimento dos tributos federais e do Simples Nacional.

Ainda não temos um ato oficial do Governo Federal que confirme essa informação. Estamos monitorando e avisaremos assim que tivermos a confirmação.

Por esse motivo, suspendemos o envio das guias de tributos federais aos nossos clientes até que o Governo Federal se posicione. Então excepcionalmente neste mês, caso o Governo Federal demore a se posicionar, você pode receber a guia com menos de três dias de antecedência da data de vencimento.

Também é provável que o prazo para entrega da declaração de imposto de renda deixe de ser prorrogado na maioria dos municípios e volte a ser 31/05.

Portanto, pedimos novamente que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam o quanto antes, na medida do possível.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

PRORROGADO O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

O Governo Federal prorrogou, através da Portaria RFB n.º 415, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física, para 336 cidades afetadas pelas enchentes no RS.

O prazo original, que era 31 de maio de 2024, passou a ser 30 de agosto de 2024.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas tão somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 336 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

Esclarecemos, ainda, que nosso escritório não foi afetado pelas enchentes, motivo pelo qual continuamos com expediente normal e com objetivo de entregar as declarações de todos os nossos clientes até o prazo original, que era 31 de maio.

Portanto, pedimos novamente que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam o quanto antes, na medida do possível.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

PRORROGADO O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, INCLUSIVE PARCELAMENTOS, PARA AS CIDADES AFETADAS PELAS ENCHENTES DO RS

O Governo Federal prorrogou, através da Portaria RFB n.º 415, o vencimento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, para 336 cidades afetadas pelas enchentes no RS.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica aos débitos do Simples Nacional, cujas regras de prorrogação foram enviadas em informativo anterior.

Os débitos com vencimento original em abril de 2024 ficam com vencimento para 31/07.

Os débitos com vencimento original em maio de 2024 ficam com vencimento para 30/08.

Os débitos com vencimento original em junho de 2024 ficam com vencimento para 30/09.

No momento, as cidades de Sapiranga, Campo Bom, Novo Hamburgo, Estância Velha, São Leopoldo, Canoas, Cachoeirinha, Porto Alegre, Portão, Montenegro, Araricá, Parobé, Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado, Canela, Bento Gonçalves, Butiá, Lajeado e Santo Antônio da Patrulha estão entre as cidades consideradas afetadas.

Esclarecemos que, a qualquer momento, essa lista de cidades consideradas afetadas pode ser alterada, excluindo alguns municípios. Se isso ocorrer, faremos novo informativo.

As guias de tributos federais enviadas a partir de hoje já serão emitidas com as datas de vencimento prorrogadas, e as que foram enviadas anteriormente à publicação da portaria serão reenviadas aos clientes, com a data de vencimento prorrogada.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Contábil, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa.

PRORROGADO O VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL PARA AS CIDADES AFETADAS PELAS ENCHENTES DO RS

O Governo Federal prorrogou, através da Portaria CGSN n.º 45, o vencimento do Simples Nacional para 336 cidades afetadas pelas enchentes no RS.

A competência 04/2024, com vencimento original em 20/05, fica com vencimento para 20/06.

A competência 05/2024, com vencimento original em 20/06, fica com vencimento para 22/07.

No momento, as cidades de Sapiranga, Campo Bom, Novo Hamburgo, Estância Velha, São Leopoldo, Canoas, Cachoeirinha, Porto Alegre, Portão, Montenegro, Araricá, Parobé, Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado, Canela, Bento Gonçalves, Butiá, Lajeado e Santo Antônio da Patrulha estão entre as cidades consideradas afetadas.

Esclarecemos que, a qualquer momento, essa lista de cidades consideradas afetadas pode ser alterada, excluindo alguns municípios. Se isso ocorrer, faremos novo informativo.

As guias do Simples Nacional enviadas a partir de hoje já serão emitidas com as datas de vencimento prorrogadas, e as que foram enviadas anteriormente à publicação da portaria serão reenviadas aos clientes, com a data de vencimento prorrogada.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Fiscal, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.

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