O Governo Federal prorrogou, através da Portaria RFB n.º 415, o vencimento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, para 336 cidades afetadas pelas enchentes no RS.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica aos débitos do Simples Nacional, cujas regras de prorrogação foram enviadas em informativo anterior.

Os débitos com vencimento original em abril de 2024 ficam com vencimento para 31/07.

Os débitos com vencimento original em maio de 2024 ficam com vencimento para 30/08.

Os débitos com vencimento original em junho de 2024 ficam com vencimento para 30/09.

No momento, as cidades de Sapiranga, Campo Bom, Novo Hamburgo, Estância Velha, São Leopoldo, Canoas, Cachoeirinha, Porto Alegre, Portão, Montenegro, Araricá, Parobé, Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado, Canela, Bento Gonçalves, Butiá, Lajeado e Santo Antônio da Patrulha estão entre as cidades consideradas afetadas.

Esclarecemos que, a qualquer momento, essa lista de cidades consideradas afetadas pode ser alterada, excluindo alguns municípios. Se isso ocorrer, faremos novo informativo.

As guias de tributos federais enviadas a partir de hoje já serão emitidas com as datas de vencimento prorrogadas, e as que foram enviadas anteriormente à publicação da portaria serão reenviadas aos clientes, com a data de vencimento prorrogada.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Contábil, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa.

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